quarta-feira, 18 de abril de 2012

Brechas para agressores

Mais uma vez o Tribunal de Justiça Desportiva deu prerrogativa a jogadores que agridem colegas de profissão dentro de campo. A punição mínima de quatro jogos aplicada ao armador Roger, do Cruzeiro, pela cotovelada nas costas do meia-atacante Danilinho, no clássico entre Atlético e Cruzeiro do último dia 8, válido pela penúltima rodada do Campeonato Mineiro, comprova que quando há leis bem feitas – fato raro no país – elas são descumpridas.

Roger foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (agressão física), com pena de quatro a 12 jogos de suspensão. O jogador do Cruzeiro deveria ser punido com a pena máxima, para servir como exemplo para os outros. Mas o advogado do clube não foi ao julgamento alegando problemas pessoais e o Cruzeiro declarou que não foi notificado oficialmente do julgamento, e solicitou o adiamento da sessão, mas os auditores negaram.



Lamentável é ver que o TJD julga apenas lances alardeados pela imprensa. Os senhores que têm o dever de apreciar, julgar e punir TODOS os atletas envolvidos em lances mais ríspidos do Estadual se esqueceram da cotovelada do meia Escudero, do Atlético, em Henik, do Villa Nova. Será que passou despercebido dos olhos do tribunal porque foi uma agressão de jogador de um time grande contra um de uma equipe menor?

Pimenta nos olhos dos outros é refresco

Após receber a notícia da punição de quatro jogos, o advogado que deveria fazer a defesa de Roger nessa terça-feira, Dr. Sérgio Rodrigues, vai alegar que o atleta foi julgado à revelia, ou seja, não havia ninguém para defendê-lo das acusações. Já advogado do Atlético, Dr. João Avelar, pediu para que a punição seja mantida para a reta final do Mineiro.

Mas em um caso parecido, os jurídicos de Atlético e Cruzeiro agiram de maneira diferente. Vocês se lembram da entrada que o lateral-direito Coelho, do Atlético, deu em Kerlon, do Cruzeiro, no clássico válido pelo Campeonato Brasileiro de 2007?



Alguns colegas da imprensa também chegaram a citar este caso, mas afirmaram que Coelho recebeu uma pena de 120 dias pela agressão (porque naquela época a punição era em dias e não em partidas como é hoje). Coelho acabou pegando a pena mínima, assim como Roger.

Pois é, mas Coelho não cumpriu os quatro meses. Dias depois, a pena foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, a pedido do Atlético, e o atleta cumpriu apenas cinco jogos de suspensão no Brasileirão daquele ano. O motivo para a redução da pena aplicada a Coelho foi o mais hilário. “Na explicação de seu voto a favor da redução, o auditor do STJD José Mauro afirmou que o jogador teve azar por ter sido denunciado em um momento em que a imprensa estava sem assunto”, diz a notícia da época no site JusBrasil.com.br.

Assim como Roger deveria ser punido severamente com 12 jogos de suspensão, Coelho também deveria ter sofrido a mão pesada da justiça que não pode compactuar com agressão dentro de campo. Frisa-se agressão, pois, nos dois casos, não se trata de lance de jogo, mas de covardia, o que é totalmente inaceitável.


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